CALIBRAÇÃO ALCOOLÍMETROS

Para o controlo da alcoolémia existem duas tipologias de alcoolímetros:

  1. Alcoolímetro de despiste, também designado por qualitativo (6020/6020Plus).
  2. Alcoolímetro evidencial ou quantitativo.

Os alcoolímetros qualitativos ou de despiste são usados principalmente por entidades policiais, industriais e hospitalares. Este tipo de alcoolímetro permite uma utilização prática e rápida e não está sujeito a controlo metrológico, no entanto, deve ser sujeito a calibração/ajuste periódico recomendado de 6 em 6 meses, de forma a assegurar a sua precisão, tal como refere a Lei nº18/2007, de 17 de Maio, capítulo III, Artigo 14º:

  1. “Nos testes quantitativos de álcool no ar expirado só podem ser utilizados analisadores que obedeçam às características fixadas em regulamentação e cuja utilização seja aprovada por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
  2. A aprovação a que se refere o número anterior é precedida de homologação de modelo, a efetuar pelo Instituto Português da Qualidade, nos termos do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros.
  3. Os analisadores qualitativos, bem como os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes rápidos de urina, saliva ou suor a efetuar pelas entidades fiscalizadoras, são aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.”

Procedimento:

  1. Inspeção do equipamento (erros, pilha interna, Leds, …)
  2. Calibração por via húmida através do aquecimento e vaporização a 34°C de uma solução aquosa de etanol com a concentração de 1,23 g/L (±0,01 g/L), em ambiente controlado (Temperatura 20 ± 5°C e Humidade Relativa 50 ± 5%)
  3. Atualização do Firmware (sempre que existente uma nova atualização)
  4. Realização do relatório de calibração